A lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural – que permite a renegociação das dívidas de produtores rurais – foi publicada nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU). A lei foi sancionada ontem (9) pelo presidente Michel Temer, que vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional.
Dentre os vetos está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O presidente argumentou que este e outros vetos se deram porque trechos do projeto de lei (PL) estavam em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo.
O texto integral da nova lei, com as regras para a renegociação, está disponível na site do Diário Oficial da União.
A adesão ao programa de renegociação deverá ser requerida até 28 de fevereiro e poderão ser quitados os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017.
Tabela de descontos
Faixas para enquadramento do valor consolidado por ação de execução
|
Desconto percentual
|
Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual
|
Até R$ 15.000,00
|
95%
|
-
|
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00
|
90%
|
R$ 750,00
|
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00
|
85%
|
R$ 2.250,00
|
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00
|
80%
|
R$ 7.500,00
|
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00
|
75%
|
R$ 17.500,00
|
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00
|
70%
|
R$ 42.500,00
|
Acima de R$ 1.000.000,00
|
60%
|
R$ 142.500,00
|
Clique Aqui e veja o que diz a nova lei

0 Comentários