O primeiro turno das eleições 2022 está marcado para o
próximo domingo (2), das 8h às 17h. Apesar de os pleitos gerais ocorrerem a
cada quatro anos, muita gente chega ao dia da eleição com dúvidas sobre os
procedimentos necessários para exercer o direito do voto.
Que documentos são necessários para
votar?
Para participar da votação, o eleitor precisa apresentar um documento
oficial com foto, o qual pode ser inclusive mostrado na versão digital. São
aceitos os seguintes documentos:
·
e-Título (título
de eleitor em formato digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar
outro documento oficial com foto);
·
Carteira de identidade (RG);
·
Carteira de trabalho;
·
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
·
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
·
Certificado de reservista;
·
Passaporte.
Os documentos devem ser aceitos mesmo que a data de validade esteja
expirada — o importante é que a identidade da pessoa seja comprovada.
Pessoa com nome social
Nome social é a designação pela qual pessoas travestis ou transexuais se
identificam. Esse direito foi reconhecido pelo TSE desde 2018. A decisão
permite que pessoas com nome social sejam identificadas e possam concorrer
conforme o gênero com o qual se identificam.
Se a pessoa tiver registrado o nome social na Justiça Eleitoral, o nome
constará dos documentos disponibilizados aos mesários.
Se a pessoa não tiver registrado o nome social, o nome civil dela estará
localizado em seção específica no caderno de votação. Nessa situação, o(a)
eleitor(a) deve mostrar um documento com foto em que conste o nome civil, mesmo
que não corresponda à apresentação social dele(a).
Em qualquer um desses casos, a
pessoa deve ser tratada pelo nome
social e segundo o gênero com
o qual se identifica.
Quais os dedos da
identificação biométrica?
Eleitores que fizeram a biometria serão solicitados a
posicionar o dedo polegar ou o indicador no leitor biométrico. Eleitores sem
biometria cadastrada passarão por outro
procedimento.
Posso votar com blusa de
candidato ou partido?
A Justiça Eleitoral permite que eleitores possam
manifestar preferência política, partidária ou de candidaturas, desde que de
forma silenciosa e individual.
Assim, é permitido
o uso de bandeiras, broches, dísticos, camisetas e adesivos.
Pessoas com vestuário padronizado e om instrumentos de propaganda não devem se
aglomerar no dia do pleito até o fim do horário de votação. Isso caracteriza
manifestação coletiva, vedada por lei.
Como consultar local de
votação
O TSE disponibilizou consulta ao local de votação por
meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. No link
do site oficial, a pessoa interessada deve, ainda, indicar a data de
nascimento e o nome da mãe.
Eleitores também podem consultar o local de votação no aplicativo e-Título,
em “Consultar título e local de votação”. Em seguida, devem ser preenchidos
dados como nome, nome da mãe e data de nascimento do eleitor.
Além disso, a consulta pode ser
feita em cartório eleitoral ou unidade de atendimento. Nesse caso, é necessário
que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto.
Como justificar ausência no
dia das eleições
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no
dia do pleito podem justificar a ausência de duas formas. A primeira é via Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Nesse caso, o requerimento tem de ser apresentado junto a documento
com foto em qualquer local de votação no dia das eleições.
O requerimento deve ter o número do título de eleitor para ser
processado e ter documentos que comprovem o motivo de ausência às urnas. Isso é
necessário porque a justificativa não é automática — o juiz eleitoral poderá ou
não deferir a justificativa.
A segunda opção se dá por meio do aplicativo e-Título, sem a
necessidade de se deslocar a algum local de votação para apresentar o
requerimento. A função estará disponível nos dois turnos, durante o horário da
votação, das 8h às 17h. O aplicativo, porém, deve ser baixado antes do dia 2.
Como faço para votar em
trânsito?
O voto em trânsito é uma transferência temporária do
domicílio eleitoral, sendo válido para o território nacional. A modalidade está
disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes para eleitores
que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições. Nesse caso, é
possível votar de duas formas diferentes.
Se o eleitor estiver em uma
cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, há como votar em para os
cargos de presidente da República, governador; senador, deputado federal e
deputado estadual. Se estiver em cidade fora do estado do domicílio, poderá
votar apenas para presidente.
Ou seja, se uma eleitora de Chorozinho (CE) estiver em Sobral (CE),
ela poderá votar em todos os cargos no município sobralense, que tem mais de
100 mil habitantes. No entanto, se essa mesma eleitora estiver em Campinas
(SP), só poderá votar em presidente.
No entanto, a votação nessa modalidade
requer cadastro prévio. O TSE abriu prazo para solicitar o
voto em trânsito entre os dias 18 de julho e 18 de agosto. O voto em trânsito é temporário — após o pleito, o
título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Voto em trânsito no
exterior
Eleitores com títulos de zona eleitoral no exterior podem
solicitar voto em trânsito para votar no Brasil se estiverem no país no dia da
eleição. O percurso inverso, de um eleitor brasileiro votar em trânsito fora do
país, não é possível.
Nesse caso, o voto em trânsito pode ser realizado apenas para presidente da república, e em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
Não votei na eleição passada. Posso
votar agora?
O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências
para eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020 e não deram
justificativas ou pagaram multa. A decisão do tribunal considerou o contexto da
pandemia de Covid-19.
Em razão disso, quem não tiver votado nas eleições municipais de
2020 poderá votar normalmente neste ano, de qualquer forma.
Estou doente. Posso justificar
ausência depois da votação?
Sim. Para isso, o eleitor tem prazo
de até 60 dias contados a partir da realização das eleições (considerando o
primeiro turno e o segundo, se houver) para se justificar à Justiça Eleitoral.
A ausência se estende a motivos que não sejam doença.
No caso de falta, o requerimento pode ser apresentado por meio dos sites
do TSE ou do e-Título ou ser entregue na zona eleitoral em que o eleitor for
inscrito. A requisição deve incluir a documentação que comprove a condição de
impedimento do ato de votar (exemplos: atestado médico, comprovante de
passagens, etc.) e deve ser feita para cada turno.
Como ligar para o Disque Eleitor?
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o Disque Eleitor está com atendimento ampliado desde o início de setembro, das 7h às 19h. Interessados em tirar dúvidas podem ligar para o número 148.
O serviço estará disponível até o dia do primeiro turno das eleições. O custo da chamada é de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora.
Com informações do G1 Ceará

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