O governador Camilo Santana sancionou
a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que regulamenta e disciplina a
realização da vaquejada no Ceará. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).
O documento nº 151/2017 institui regras para a atividade e a reconhece como
prática desportiva e cultural em municípios cearenses.
A nova legislação
estabelece diretrizes com o objetivo de resguardar o bem-estar dos animais
envolvidos na vaquejada, assim como a proteção ambiental, sanitária e segurança
geral do evento. É determinado que os vaqueiros devem obedecer às normas do
Regulamento Geralde Vaquejada, orientadas pela Comissão Técnica Permanente de
Bem-Estar Animal (CTBEA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA).
Conforme aponta o
texto da lei, "é considerado vaquejada todo evento de natureza recreativa
ou esportiva, de caráter competitivo ou não, na qual uma dupla de vaqueiros num
espaço determinado deita o animal bovino na área demarcada". A equipe de
vaqueiros é composta por um "vaqueiro-puxador", responsável por
entrelaçar o protetor de caudas bovino entre as mãos e deitar o boi no colchão
de areia, e um "vaqueiro-esteireiro", responsável por direcionar o
boi até o local da faixa demarcada no colchão e entregar o protetor de cauda do
boi ao puxador.
A arena para a
prática das vaquejadas tem a obrigação de permanecer isolado por cerca sem
farpas, contendo placas de aviso e sinalização para informar sobre os locais
apropriados para acomodação do público. É proibido qualquer tipo de material
cortante na área.
Cuidado com os
animais
Os organizadores da
vaquejada se tornam obrigados, por lei, a adotar medidas de proteção à
integridade física do público, dos vaqueiros e também dos animais.
Para serem
utilizados na prática da atividade desportiva e cultural, os bovinos não podem
possuir ferimentos ou sangramentos. Também é vetado o uso de bois com chifres
pontiagudos que ofereçam riscos aos competidores e cavalos, a exceção de bois
com protetores nos chifres. Os cavalos precisam estar com arreios que não
causem ferimentos. Além disso, todos os animais devem ser transportados em
veículos apropriados, com conforto e boa instalação e atendimento a todas as
exigências sanitárias.
Os bois não podem
correr mais de três vezes por competição. Não é permitida a utilização de
objetos perfurantes no gado.
Para assegurar o
socorro aos animais em caso de lesões, fica obrigatória a presença de médicos
veterinários. Os profissionais também terão como objetivo fiscalizar a atuação
dos competidores e da equipe de apoio no trato de bovinos e equestres.
Para competir
A vaquejada tem a
possibilidade de ser realizada nas categorias amador e profissional, em torneios
de pessoa física ou jurídica, pública ou privada. É exigido de todos os
competidores o uso de capacete apropriado para o esporte equestre, calça
comprida, botas e luvas. Não é permitido portar açoite, freios bruscos e
solavancos ásperos nas rédeas que possam vir a lesionar os cavalos.
Na disputa da
vaquejada, os vaqueiros são julgados pela destreza, domínio e habilidade em
posicionar os bois na área demarcada.
A lei aprovada deve
ser obedecida não só pelos vaqueiros e organizadores, mas por todas as partes
envolvidas no evento, como pessoas de apoio, curraleiros, veterinários,
árbitros, fiscais e segurança privada.
André Victor
Rodrigues
Repórter
Site: Governo do
Estado

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